SERVIDOR DE CARREIRA: MP obriga Câmara a realizar concurso e exonerar comissionados em Cacoal

A medida judicial visa reestruturar o quadro funcional da Casa de Leis e combater a desproporção entre cargos efetivos e comissionados

SERVIDOR DE CARREIRA: MP obriga Câmara a realizar concurso e exonerar comissionados em Cacoal

Foto: Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou uma Ação Civil Pública de Tutela Estrutural de Obrigação de Fazer e Não Fazer com pedido de liminar de urgência contra a Câmara Municipal de Cacoal, o Município e o Presidente do Legislativo municipal, Gimenez Fritz. A medida judicial visa reestruturar o quadro funcional da Casa de Leis e combater a desproporção entre cargos efetivos e comissionados.

 

De acordo com a petição inicial assinada pela Promotora de Justiça Daeane Zulian Dorst, levantamentos e manifestações da própria Presidência apontam que a Câmara conta com mais de 65% de sua força de trabalho sem concurso público. São 68 servidores comissionados ativos frente a apenas 31 ou 32 servidores efetivos cadastrados — número do qual parcela expressiva se encontra afastada por licenças, vacância ou cessão. Além disso, o Gabinete da Presidência concentra, sozinho, 14 assessores comissionados.

Cargos burocráticos e histórico de descumprimento

O MPRO destaca que a prática viola o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1010/STF), que veda a criação de cargos em comissão para funções técnicas, burocráticas ou operacionais, tais como direção de frotas, serviços gerais, informática e recepção.

O documento aponta ainda um longo histórico de descumprimento de normas por parte do Legislativo de Cacoal:

  • 2006: Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) limitando comissionados a 25% do quadro, o qual foi descumprido.
  • 2016-2021: Ajuizamento de Ação Civil Pública com decisão favorável transitada em julgado determinando a exoneração de cargos técnicos desvirtuados.
  • 2026: Expedição da Recomendação Administrativa nº 00041/2026, cuja adequação voluntária foi recusada pela gestão da Câmara.

Pedidos de liminar de urgência

Na ação, o Ministério Público requer liminarmente:

  1. Abstenção de novas nomeações: Proibição imediata de criação de novos cargos comissionados ou nomeação para vagas em aberto.
  2. Exonerações em 60 dias: Desligamento dos ocupantes de cargos comissionados com atribuições operacionais ou burocráticas (como as diretorias de Frotas, Serviços Gerais, Informática e Redação Oficial, além de chefias de Recepção e Cerimonial).
  3. Realização de Concurso Público: Início dos atos preparatórios em até 30 dias para a realização de concurso público de provas e títulos focado na substituição das funções operacionais e técnicas.
  4. Multa pessoal: Aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 diretamente sobre o patrimônio pessoal do Presidente da Câmara em caso de descumprimento.

O processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal sob o nº 7014097-65.2026.8.22.0007.

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