Justiça mantém presos acusados de roubo e tráfico

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Foto: Divulgação

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A Justiça rondoniense negou os pedidos de liberdade a dois acusados de praticaram crimes graves no estado. O primeira foi denunciada pelo crime de tráfico de drogas no município de Machadinho do Oeste (RO). Já o segundo, por um roubo num comércio em Porto Velho (RO). Ambas decisões foram publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26/11.
No julgamento do primeiro habeas corpus, a Justiça decidiu manter sob custódia uma mulher presa acusada de tráfico de drogas. A prisão ocorreu em 19 de setembro de 2012, oportunidade em que foram encontrados 12 invólucros de "crack" e dois invólucros de ¿maconha¿ na casa da acusada. A defesa alegou no HC que não ficou comprovada a periculosidade da ré, principalmente pelo fato da de ser pequena quantidade de entorpecentes apreendidas. Sustentou ainda que, a mesma possui todas as condições para responder ao processo em liberdade. Mas no entendimento do relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, não nenhuma ilegalidade na prisão capaz de fundamentar a concessão da ordem de soltura, por isso indeferiu (negou) o pedido liminar. "Para uma melhor análise dos autos, solicitei informações ao Juízo direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho D¿ Oeste", decidiu o relator.
Com decisão semelhante, no outro caso, o acusado de roubo também permanece preso. Mesmo com os argumentos da defesa de que não havia os requisitos necessários para concessão do alvará de soltura, pois além de ser primário, possui residência fixa. Porém, para a juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a Corte, a prisão foi decretada para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o crime foi praticado grave ameaça e emprego de arma de fogo.
Com o indeferimento das liminares (pedido antecipado), ambos permanecerão presos até o julgamento final (mérito) dos habeas corpus, ocasião em que, caso haja entendimento da maioria dos desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal do TJRO, poderão ser soltos.
Saiba mais
O crime de roubo é tipificado no Código Penal em seu artigo 157, que traz a seguinte disposição: ¿Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência¿. Já o crime de tráfico de drogas está previsto na lei 11.343/06, em seu artigo 33.
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