Progressões de servidores da Prefeitura é questionada pelo MP

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Foto: Divulgação

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Ação protocolizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia no último dia 14 e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita sob o nº 0016619-96.2012.8.22.0001, requer sejam invalidadas progressões funcionais ocorridas no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho com base em parecer do ano de 2009 aprovado pelo Conselho de Procuradores do Município de Porto Velho, representado na época pelos Procuradores Municipais Mário Jonas Freitas Guterres, Carlos Alberto de Souza Mesquita, Moacir de Souza Magalhães e Geane Pereira da Silva Gouveia.
O parecer, da lavra do Procurador Municipal Humberto Marques Ferreira, garantiu a procuradores a contagem de tempo de serviço anterior ao ingresso na carreira para efeito de progressão funcional, em flagrante violação ao art. 7º da Lei Complementar nº 163/2003, que estabelece que “a progressão dos grupos do quadro da Procuradoria-Geral do Município é automática, observando-se o intervalo de tempo de dois anos de efetivo exercício em cada nível, computando-se para este fim, o tempo de exercício no cargo”, redação dada pela Lei Complementar nº 180, de 15 de dezembro de 2003, a qual excluiu a possibilidade de contagem do tempo de exercício no serviço público municipal de Porto Velho.
Graças ao que decidiu o Conselho de Procuradores do Município de Porto Velho, os Procuradores Municipais tiveram aumentados de modo estrondoso os seus vencimentos, pois galgaram abruptamente vários níveis na carreira, saltando de posições inferiores para posições que só poderiam vir a alcançar em fim de carreira, disso decorrendo dano ao erário que vem da época do ato.
Mais tarde, houve a extensão administrativa dos efeitos do parecer para servidores de outras categorias (contadores, auditores e técnicos), com a aceitação do entendimento do referido diploma pelo Secretário Municipal de Administração Joelcimar Sampaio da Silva, gerando a extensão danos ainda maiores para o erário.
Na ação, o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior pede que sejam suspensos os efeitos do parecer e que sejam responsabilizados por improbidade administrativa o parecerista Humberto Marques Ferreira; os Procuradores Mário Jonas Freitas Guterres, Carlos Alberto de Souza Mesquita, Moacir de Souza Magalhães e Geane Pereira da Silva Gouveia, que homologaram o parecer; e Joelcimar Sampaio da Silva, que estendeu os efeitos do parecer a servidores de outras categorias.
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