O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, expediu recomendação a todas as empresas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual instaladas nos municípios de Jaru, Theobroma e Governador Jorge Teixeira, em que orienta quanto à reserva de vagas gratuitas a pessoas idosas.
Na medida, a Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva recomenda que no transporte interestadual sejam concedidas duas vagas a pessoas idosas com idade de 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo fornecido ainda desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo.
Já para o transporte intermunicipal, a orientação é para que sejam reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com idade de 65 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, comprovada por meio de documento 'passe livre'.
A Promotora de Justiça também indica que seja concedida ao idoso portador da carteira 'passe livre' a autorização de viagem pretendida, desde que se apresente aos postos de venda da empresa até três horas antes do embarque. As empresas também deverão providenciar o atendimento do idoso no próximo dia ou horário imediatamente disponível, quando ocorrer a indisponibilidade dos assentos para o horário pretendido.
A recomendação do Ministério Público de Rondônia tem por base o Estatuto do Idoso e lei estadual que concede passe livre no transporte coletivo intermunicipal às pessoas idosas e com deficiência. As empresas têm 10 dias para informar o MP acerca das medidas adotadas.