Irregularidades graves fazem TCE suspender licitação para contratação de curso para diretores de escola

Irregularidades graves fazem TCE suspender licitação para contratação de curso para diretores de escola

Irregularidades graves fazem TCE suspender licitação para contratação de curso para diretores de escola

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas (TCE) determinou, de forma monocrática, a suspensão do pregão presencial realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para a contratação de empresa ou instituição especializada visando à realização de cursos de gestão escolar para diretores de escolas do Estado.
 
A licitação, orçada em mais de R$ 2,3 milhões, foi suspensa a partir da anotação, pelo corpo técnico do Tribunal, de irregularidades consideradas graves em seu edital. Todos os apontamentos foram acolhidos pela decisão, que está catalogada no TCE sob o número 057/2012/GCJGM e que foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal, edição desta terça-feira (31).
 
Uma das irregularidades anotadas pelo TCE foi quanto à não justificativa, pela licitante, da contratação, uma vez que o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza, por meio do Programa Nacional de Escola de Gestores, curso de especialização em gestão escolar desde 2005.
 
Essa capacitação, segundo o TCE, foi disponibilizada pelo MEC, através de parceria com a Universidade Federal de Rondônia (Unir), a qual realizou chamamento para adesão ao programa em 2011, com turmas a se iniciarem no segundo semestre de 2012. “A adesão a esse programa seria bem menos onerosa à Seduc do que a contratação ora pretendida”, destaca a decisão.
 
Outra irregularidade apontada no procedimento licitatório diz respeito à ausência de informações sobre o número de possíveis participantes do curso, o que pode levar à quantificação inadequada dos alunos. Também não ficou provado que existem no Estado instituições de ensino superior, credenciadas junto ao MEC, para oferecer a especialização nas 10 cidades-polo predeterminadas para sediar os cursos.
 
A decisão ainda destaca que o edital descumpre dispositivos das leis referentes às licitações por não definir objetivamente os critérios que serão utilizados para apreciação da capacidade técnica dos ministrantes do curso; não apresentar orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos; não trazer ampla pesquisa de preços, que possa ser considerada representativa dos valores oferecidos no mercado.
 
Diante de tal cenário, e para evitar possível prejuízo ao erário, foi proferida a decisão que suspende o certame licitatório, cuja sessão de abertura e julgamento estava marcada para esta quinta-feira (2).
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