MP Eleitoral expede recomendações a prefeitos para coibir uso do poder político em programas sociais

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Eleitoral expediu recomendações aos prefeitos de São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Alvorada do Oeste para que não realizem doação e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante o período eleitoral. A recomendação é também no sentido de que não se inicie a etapa de cadastro de famílias interessadas em beneficiarem-se de programas sociais e não se realize o sorteio de casas populares do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, cujo cadastro só deve ser feito após o término das eleições de 2012.
As recomendações foram expedidas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Alba da Silva Lima, da Comarca de Alvorada do Oeste, e Thiago Gontijo Ferreira, da Comarca de Costa Marques. Para o Ministério Público Eleitoral, a ação do ente estatal é capaz de induzir o eleitor a acreditar que o programa social somente será concretizado se o candidato a reeleição, ou que conta com o apoio da Administração Pública, for eleito, desequilibrando assim a disputa eleitoral.
A Lei nº 9.504/97, em seu artigo 73, parágrafo 10, em defesa do equilíbrio do pleito, dispõe que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício interior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira ou administrativa”.
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