MP ajuíza ação para impedir Emater de contratar servidores sem concurso público

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater) deixe, imediatamente, de colocar servidores do órgão à disposição de outros públicos, cessando a permanência daqueles que já se encontram nessa situação, obrigando-os a retornarem à Emater. A motivação para o pedido decorre da natureza precária em que ocorrem as contratações pela Emater, que finda por constituir burla ao concurso público.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça João Francisco Afonso, da Promotoria de Justiça da Defesa da Probidade Administrativa, uma vez que em ação civil pública declaratória de improbidade, anteriormente ajuizada contra dirigentes do órgão, houve na sentença o reconhecimento da Emater como integrante da administração pública indireta, mais exatamente consistindo em empresa pública. “Embora sob a esvaziada denominação de associação civil sem fins lucrativos, a Constituição do Estado de Rondônia criou a Emater conferindo-lhe indubitavelmente a natureza jurídica de empresa pública (…). A Emater é empresa pública a quem é deferido o papel de órgão oficial para desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural”, argumenta o Promotor de Justiça. “A obrigação da Emater de realizar concurso público para admissão de pessoal é corolário do reconhecimento de sua natureza jurídica de empresa pública”.
Na ação pede-se também que, em se tratando de empregados da Emater que estejam em cargos comissionados de outros órgãos públicos, seja determinado que a empresa realize as respectivas demissões ou providenciar seu retorno à entidade. A motivação do pedido decorre da ausência de previsão legal que permita contratado em caráter precário em situação dessa natureza.
Também é pedido na ação que seja determinado à empresa cessar as acumulações de cargos e empregos acaso permitidas a seus empregados em contrariedade ao que estabelece o artigo 37, XVI e XVII da Constituição Federal. Também se pede que sejam retirados das respectivas funções empregados que estejam na situação vedada pela Súmula nº 13 do STF, que versa sobre nepotismo. O MP requer ainda na ação que a empresa deixe de realizar admissões de pessoal por outro meio que não seja o concurso público e que promova a criação de lei específica de cargos e salários, o qual venha a abranger toda a necessidade de pessoal da entidade, realizando, no prazo de seis meses, as respectivas investiduras por meio de concurso público, exceto para eventuais contratações temporárias ou cargos comissionados nos estritos limites de autorização constitucional que rege a matéria.
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