O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, ajuizou ação civil pública contra o ex-Secretário de Estado de Esporte Cultural e Lazer, Jucélis Freitas de Souza, o ex-deputado estadual Mauro Rodrigues da Silva, o Maurinho, e mais duas pessoas, pela não prestação de contas de convênio entre Estado e entidade desportiva, no valor de 110 mil.
Celebrado em 2007, o convênio entre Estado, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer (Secel), e a Liga Desportiva e Cultural do Bairro Nacional, visava à implementação do projeto “Crescendo com o Esporte”, no valor de R$ 110 mil, tendo a verba sido repassada em sua totalidade. O problema é que, segundo apurou o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, a entidade não prestou contas do dinheiro recebido junto à Secel. Estranhamente, o processo administrativo relativo ao convênio também desapareceu das dependências da Secretaria.
De acordo com o Integrante do Ministério Público, o então presidente da Liga Desportiva e Cultural do Bairro Nacional, Francimar Alves de Oliveira, repassou os valores do convênio a Celso de Sousa Bueno, pessoa estranha à entidade, que teria sido indicada pelo ex-deputado estadual Maurinho, para ser responsável pela compra dos materiais necessários para a implantação da escolinha de esporte. Atualmente, Celso de Sousa Bueno é vereador em Pimenta Bueno e, à época, era assessor do então parlamentar.
Ao destacar os ilícitos praticados pelo grupo, o Promotor de Justiça afirma que o representante da Liga Desportiva jamais poderia ter transferido valores para pessoas estranhas à entidade. “Não há qualquer relação legítima entre Francimar, Celso e Maurinho, o que comprova que eles se associaram visando ao recebimento de valores referente ao convênio. Por outro lado, houve total omissão e negligência por parte do então gesto público Jucélis Freitas de Souza, tendo em vista o desaparecimento inexplicável do processo”.
Por esses motivos, o Ministério Público de Rondônia requer a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 e a decretação de indisponibilidade de bens, como forma de assegurar o ressarcimento integral ao erário pelo dano causado.