TRE publica lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE

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Foto: Divulgação

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Em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, o TCE-RO envia ao TRE-RO a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/1990), quem tiver as contas rejeitadas não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações



Candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público podem utilizar as informações contidas na lista do TCE-RO para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada e seguir o rito do art. 3º e seguintes da LC n. 64/90.
A lista do Tribunal de Contas da União (TCU) também pode ser utilizada para impugnação do registro de candidatura.
Direito ao esquecimento

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