O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, está requerendo da Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) a regularização de tratamento de uma criança vítima de encefalopatia crônica não evolutiva, em cumprimento à determinação judicial. A paciente, que precisa de sessões de equoterapia de forma contínua, teve o serviço suspenso pela empresa que fazia o trabalho, em razão do não pagamento por parte da Sesau.
Ao encaminhar documento requerendo a reativação do serviço, o Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves destaca que o direito da criança já foi confirmado no mandado de segurança nº 0004963-82.2011.22.0000. “A interrupção do tratamento da paciente é flagrante desrespeito às normas e princípios de direito vigentes neste país. Além disso, o descumprimento de ordem judicial é passível de ordem de prisão.
O Promotor de Justiça solicita a regularização imediata da situação, sob pena de responsabilização criminal.