MP recomenda suspensão de concurso da Câmara de Monte Negro

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro para que suspenda a realização de concurso público da Câmara de Vereadores daquele município até sejam sanadas irregularidades apontadas pelo MP.
A medida adotada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques decorre do recebimento de diversas denúncias relacionadas ao certame, dentre as quais estão a ausência de candidatos na lista de inscritos no dia da prova escrita, em 22 de abril deste ano, o que motivou o adiamento do exame para outra data, bem como vedação, prevista em edital, de fornecimento do inteiro teor de caderno de prova, mesmo após a realização do exame.
Na recomendação destinada ao chefe do Legislativo Municipal, o Ministério Público orienta o ajuste do edital do concurso aos princípios da publicidade e da transparência, facultando aos candidatos o acesso ao caderno de provas, inclusive com a possibilidade de obtenção de uma via dele, permitindo com isso, que eventualmente interponham recursos.
O MP também recomenda o ajuste do edital do concurso público de modo que seja elaborado o cronograma de todas as fases do certame, o qual deverá ser divulgado previamente.
Conforme orientações do MP, o Presidente da Câmara de Vereadores ainda terá que adotar as providências necessárias para que os servidores públicos da Câmara Municipal, sejam efetivos ou comissionados, inscritos para o concurso público, não exerçam funções diretamente ligadas às atividades administrativas do certame, inclusive promovendo as exonerações necessárias, se for o caso.
Outra providência recomendada refere-se à rescisão do contrato administrativo firmado com a empresa responsável pelo concurso, em razão de 'notória inaptidão técnica para a realização do certame'. O MP argumenta que a empresa descumpriu o contrato de modo flagrante ao deixar de lançar página na internet com os dados relativos ao certame. Também incorreu em erro crasso ao não incluir na lista de inscritos todos aqueles candidatos que efetivamente haviam realizado suas inscrições e pago, em tempo hábil, a taxa de inscrição.
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