MP consegue bloqueio de bens de PM que se apropriou de munições

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Segurança Pública, obteve junto ao Judiciário decisão liminar que determina a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, visando ao ressarcimento ao erário, de um policial militar lotado em Porto Velho, que se apropriou de munições da PM, tendo, assim, praticado o crime de peculato.

A liminar, concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, relata que o soldado PM Fernando Cleiton Marques da Cruz, quando trabalhava como armeiro de reserva de armamento do 5º Batalhão da Polícia Militar, apropriou-se e desviou, em proveito próprio, de 740 cartuchos carregados de diferentes calibres, pertencentes à Polícia Militar.
O militar tinha a posse e detenção das munições devido à função que desempenhava na unidade, o que facilitou seu acesso a elas. Parte das munições foi vendida, enquanto que a outra parte foi dada em garantia de dívida.
Fernando Cleiton Marques da Cruz já foi condenado na esfera penal pela prática de crime de peculato. Agora, o MP quer que ele seja condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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