O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, instaurou inquéritos civis para apurar a regularidade do transporte coletivo em veículos destinados ao transporte de carga na zona rural dos municípios de Nova Brasilândia e Novo Horizonte do Oeste.
O inquérito foi instaurado pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, considerando, entre outros pontos, que a Resolução 82/98, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga, elenca, em seu artigo 3º, as condições mínimas de adaptação que devem ser atendidas para concessão desse tipo de transporte. O texto da resolução define ainda que cabe aos municípios fiscalizar, regulamentar e autorizar, em caráter excepcional, o transporte coletivo de passageiros em veículos de carga, por período superior a 12 meses.