Preso no dia 26 de dezembro do ano passado, um acusado de tráfico de drogas deve permanecer preso até nova análise do seu caso a ser feito pela Justiça. Isso porque no julgamento de habeas corpus, pedido de liberdade feito ao Judiciário, a relatora do processo na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, decidiu que não há ilegalidade na prisão de Alexandre G. Soares.
Segundo destacou na decisão, a concessão de liminar (em habeas corpus) é medida excepcional, que exige a constatação de ilegalidade ou abuso de poder. E não é o caso, m esmo que a defesa alegue ter o acusado confessado ser usuário de entorpecente há vários anos e, portanto, seria caso de posse de drogas e não tráfico.
Entretanto, para a desembargadora, consta dos autos que o acusado estaria comercializando a droga, tendo sido preso em flagrante na posse de cinco invólucros de substância entorpecente, tipo cocaína (conforme laudo preliminar). Também foi registrado que, no momento da prisão, um usuário de entorpecente disse aos policiais ter adquirido a droga de Alexandre.
Mesmo negando inicialmente o pedido de liberdade provisória, a relatora pediu mais informações sobre o caso à 1ª Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho, onde tramita o processo. Os esclarecimentos podem ser prestados pela internet (e-mail), sem necessidade do envio por malote, por questão de celeridade e economia processual. O Ministério Público deve se manifestar sobre a decisão do último dia 6 de janeiro.