TRT14 suspende prazo para o recolhimento do preparo dos recursos devido greve dos bancos

O Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre autorizou a suspensão de prazo para recolhimento do preparo dos recursos, depósito judicial, custas processuais e emolumentos, na jurisdição da 14ª Região, que abrange os dois Estados, por causa da deflag

TRT14 suspende prazo para o recolhimento do preparo dos recursos devido greve dos bancos

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre autorizou a suspensão de prazo para recolhimento do preparo dos recursos, depósito judicial, custas processuais e emolumentos, na jurisdição da 14ª Região, que abrange os dois Estados, por causa da deflagração da greve nacional dos bancários.
A medida é retroativa ao dia 27 de setembro de 2011 e vigorará até à normalidade do expediente dos bancos.
A Portaria 1641, assinada dia 30 de setembro de 2011, pela presidente do Tribunal, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na última segunda-feira.
A decisão tem amparo no que dispõe o art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior e considera ainda o respeito aos princípios da razoabilidade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, contemplado pela Constituição Federal.
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