Empresa que vendeu produtos superfaturados terá que ressarcir o Estado

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Foto: Divulgação

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A empresa Citel Comércio Telefonia e Serviços Elétricos LTDA foi condenada a pagar R$ 18.555,00 ao Estado de Rondônia, por vender produtos de informática acima dos preços praticados no mercado. A sentença, do juiz de direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho - RO, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 4 de outubro de 2011.
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário em desfavor da empresa, alegando que em dezembro de 1994 a Secretária de Estado da Segurança Pública adquiriu equipamentos de informática da Citel. Após levantamento realizado pelo Instituto de Criminalística, foi identificado superfaturamento de R$ 18.555,00.
Na sentença, o magistrado confirmou a existência de superfaturamento. "O laudo anexado nos autos aponta a existência de prática de valores acima do mercado, especialmente em relação aos computadores cujo preço máximo apurado era de R$ 1.900,00 e o valor cobrado foi de R$ 7.150,00".
Ainda de acordo com Edenir Sebastião, nos autos constam depoimentos de que "a própria venda foi cercada de intervenções ilegítimas, sendo informada a utilização da pessoa jurídica por terceiros e ainda a própria entrega do material envolvera solicitação ilícita de que fosse formalizado recebimento sem a entrega, fato este que somente não ocorreu devido à negativa de um servidor. Além disso, alguns bens que, apesar de cobrado com superfaturamento, ainda teria sido entregue em desconformidade técnica", concluiu o magistrado.
Proc.: 0016589-32. 2010. 8. 22. 0001
 
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