TJRO determina fornecimento de remédio contra rejeição a transplantado

TJRO determina fornecimento de remédio contra rejeição a transplantado

TJRO determina fornecimento de remédio contra rejeição a transplantado

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que o secretário de Saúde estadual forneça, num prazo de 5 dias, os remédios necessários ao tratamento de um paciente. Ele fez o transplante de um dos rins e necessita dos medicamentos para evitar a rejeição do órgão transplantado.
Os remédios já haviam sido solicitados à Secretaria de Estado, que negou. Como não tem condições financeiras para comprar os medicamentos, o homem então procurou a Justiça. Ao analisar a questão, o relator do processo na 1ª Câmara Especial, desembargador Eurico Montenegro, lembrou que é ordenada na Constituição Federal de 1988 a responsabilidade do Estado em garantir a saúde do cidadão. Comprovou-se a justa do pedido de assistência, constituída no estado de necessidade. Por isso, para o relator, se justifica a decisão ante a possibilidade de agravamento da doença, sem o tratamento prescrito.
O desembargador determinou que seja fornecido o remédio, enquanto for necessário, num prazo de cinco dias. O secretário da Saúde, via Oficial de Justiça, será cientificado da decisão e deve prestar mais informações sobre o caso no prazo de 10 dias. Procuradoria-Geral do Estado também será notificada. Após o parecer do Ministério Público e decorridos os prazos legais, o processo será apreciado novamente, desta vez, no mérito (decisão principal). A decisão liminar foi publicada nesta segunda-feira, 19.



Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
O Brasil deve taxar os Estados Unidos da América?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar