Condenação pela prática do crime denunciação caluniosa é mantida

Condenação pela prática do crime denunciação caluniosa é mantida

Condenação pela prática do crime denunciação caluniosa é mantida

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de um rapaz, condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de denunciação caluniosa. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 09/06.

Consta na denúncia que no dia 1 de junho de 2006, no município de Nova Brasilândia do Oeste/RO, mesmo sabendo da inocência dos agentes públicos, o acusado registrou uma ocorrência acusando policiais militares de terem praticado os crimes de lesão corporal e abuso de autoridade.

Para relatora, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, não há que se falar em absolvição, pois as provas são suficientes para manter o decreto condenatório. "Os elementos de convicção coletados nos autos demonstram que o réu praticou o crime narrado na denúncia, haja vista que tinha consciência da conduta delituosa", concluiu a magistrada, sendo acompanhada em seu voto pela desembargadora Zelite Andrade Carneiro e pelo desembargador Miguel Monico Neto.

Denunciação Caluniosa

O crime de denunciação caluniosa não se confunde com o delito de calúnia previsto no artigo 138, e sim o engloba. Na denunciação caluniosa, o agente, além de atribuir, falsamente, à vítima a prática de um delito, leva ao conhecimento da autoridade, o fato, provocando a instauração de inquérito policial ou de ação penal em vão, haja vista que restará provado que a vítima (investigado ou acusado, respectivamente) é inocente.

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS