A “bebemoração” teria acontecido de madrugada, há 10 dias, em frente a praça municipal desse município. Horn esteve acompanhado de cinco pessoas. Alguns deles menores. Aqui Horn cometeu dois crimes previstos na legislação.
Foto: Divulgação
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A “bebemoração” teria acontecido de madrugada, há 10 dias, em frente a praça municipal desse município. Horn esteve acompanhado de cinco pessoas. Alguns deles menores. Aqui Horn cometeu dois crimes previstos na legislação.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, fornecer bebida alcoólica a menores de idade constitui crime. Assim diz o artigo 243: "É CRIME: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. O crime é punido com 2 a 4 anos de detenção, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Com relação ao veículo da Prefeitura, ele só pode ser utilizado em atos oficiais. De acordo com o Decreto-Lei federal nº. 201/1967, “o uso indevido de bens públicos por parte de prefeitos e vereadores é crime de responsabilidade, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário”. Em caso de ação penal, a norma prevê pena de reclusão de dois a doze anos aos condenados, além de acarretar a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos.
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