Espera em fila de banco gera indenização a consumidor de Porto Velho

Espera em fila de banco gera indenização a consumidor de Porto Velho

Espera em fila de banco gera indenização a consumidor de Porto Velho

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O consumidor Flávio Araújo Pereira garantiu na justiça o direito a indenização de 2 mil reais por esperar mais de três horas na fila de uma agência do Banco do Brasil/SA em Porto Velho. O recurso julgado na 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Rondônia confirma a decisão em primeiro grau, na qual o juiz julgou procedente a ação e determinou o pagamento do valor pedido e ainda 10% das custas pela instituição financeira.

O relator da apelação cível, desembargador Roosevelt Queiroz, rememorou em seu voto, uma outra decisão, o mandado de segurança impetrado pela Febraban em 2001 contra o Município, alegando incompetência da prefeitura de Porto Velho para legislar sobre tempo de espera em fila de banco e aplicação de multa em caso de descumprimento. A Lei municipal (n. 1.350/99, art. 2º, inc. I e II, alterada pela n. 1.631/05) estabelece que o atendimento em agências bancárias não pode ser superior a vinte minutos em dias normais e em trinta minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados.

Na ocasião, o desembargador considerou legítima a imposição de multa prevista na legislação. "A competência da União para regular o sistema financeiro diz respeito somente a atividade fim dessas instituições, que não pode ser confundida com o interesse local, caracterizado com o tratamento mais respeitoso e humanitário que deve ser dispensado a cada cidadão, o consumidor, por excelência, dos serviços bancários. Assim, na dita atividade-fim a competência da União, mas no respeitante ao tratamento condigno ao cidadão, consumidor (tempo em fila), a competência legislativa é do Município", decidiu.

A matéria acabou no Supremo Tribunal Federal, que em 2006 manteve o acordão, por isso o desembargador Roosevelt Queiroz, nesta outra apelação, julgada esta semana, reconheceu que a espera excessiva na fila de banco "é causadora de angustia e desgaste psicológico passíveis de indenização", por isso a quantia fixada representa um valor razoável para reparar os danos causados ao consumidor.

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS