MP propõe ação para obter de empresa ressarcimento em venda irregular de passagens ao Governo

MP propõe ação para obter de empresa ressarcimento em venda irregular de passagens ao Governo

MP propõe ação para obter de empresa ressarcimento em venda irregular de passagens ao Governo

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a empresa Porto Real Viagens e Turismo e seus representantes legais, em razão de fraude cometida em contrato que a agência mantinha com o Estado de Rondônia para o fornecimento de passagens aéreas. A empresa deixou de repassar descontos e vantagens, cobrando 'tarifa cheia' dos bilhetes emitidos ao Governo. Análise feita pelo MP indica que, em um lote de seis mil passagens, o sobrepreço indevido cobrado a maior do Estado chegou a R$ 2 milhões e 244 mil, em valores atuais. Agora, o Ministério Público quer que o montante seja ressarcido aos cofres públicos.

Na ação, o Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, informa que durante a execução do contrato, vigente de outubro de 2006 até o final de 2008, a empresa Porto Real deveria, por expressa disposição contratual, repassar ao Governo as tarifas promocionais especiais e domésticas concedidas pelas companhias aéreas, bem como  as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de passagens, além de deduzir o desconto a que se obrigou junto à detentora na sua proposta.

Mas, de acordo com o Membro do MP-RO, não foi o que aconteceu. A empresa não repassou as vantagens, nem deduziu o desconto que seria de 9%, cobrando 'tarifa cheia' dos bilhetes emitidos e vendidos ao Estado, no período.

Para o Ministério Público, a venda das passagens pela agência de viagens foi fraudada, causando dano ao patrimônio público, devendo os valores ser ressarcidos aos cofres públicos. Em ação cautelar ajuizada pelo Promotor de Justiça, o Judiciário já deferiu o bloqueio de bens dos réus para garantir futura e eventual indenização ao patrimônio público.

Assim, o MP requer a manutenção das medidas cautelares já deferidas pelo seqüestro de bens dos donos da agência e a condenação dos requeridos por ato de improbidade, especialmente, para que, solidariamente, façam o ressarcimento integral do dano causado ao erário.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS