Liberdade é negada a carpinteiro por ter descumprido medidas protetivas
Foto: Divulgação
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O carpinteiro Alfrízio de Lima Pimentel vai continuar preso por supostamente ter descumprido as obrigações impostas pela Lei Maria da Penha - n. 11.340/2006. Seu pedido de liminar, em Habeas Corpus, foi negado pelo desembargador Valter de Oliveira, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O despacho está publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 19.
A defesa do acusado alegou que a prisão do carpinteiro foi baseada apenas no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova condizente. "As acusações feitas ao meu cliente são infundadas e inverídicas, tanto que o mesmo esteve na delegacia para esclarecer os fatos, bem como tomou o cuidado de apresentar ao magistrado documentação a respeito de sua vida pregressa, pessoal, familiar e profissional", explicou o defensor.
Mas, segundo o desembargador relator do HC, Alfrízio de Lima Pimentel desrespeitou a proibição de aproximar-se da sua ex-companheira e de seus familiares, a menos de 100 metros, de entrar em contato por qualquer meio de comunicação e, de frequentar seu local de trabalho. "Por meio de um boletim de ocorrência e documentos juntados nos autos, constata-se que o próprio Alfrízio declara que uma vez foi a casa da ex-companheira deixar um chocolate para sua filha e, no dia 20/9/2010, foi ao seu local de trabalho para entregar R$ 50,00", explicou o desembargador.
Valter de Oliveira disse ainda que, mesmo que o carpinteiro tenha negado o descumprimento das medidas, o Habeas Corpus não é a via própria para discutir questão probatória, posto que por essa via judicial analisa-se apenas se há coação ilegal, ou não. "Sabe-se que, para a concessão da revogação da preventiva se faz necessária a constatação de ilegalidade na decretação, o que não vislumbro no presente feito, razão pela qual nego a liminar".
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