A Justiça do Trabalho, por meio da 5ª Vara de Porto Velho, decidiu no final da tarde desse terça-feira pela suspensão e, ou, abstenção da prática do ato de posse da diretoria da Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomércio) ou a suspensão dos seus efeitos. A decisão atende um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos (Sinveículos), feito tendo por fundamento a ocorrência de irregularidades estatutárias e de ordem constitucional na condução do processo eleitoral.
O Sinveículos interpôs ação aautelar inominada sustentando que o pretenso presidente eleito, integrante da Chapa II, aproveitando-se do aparelho estrutural da entidade, durante o pleito eleitoral, cometeu diversas irregularidades, objetivando favorecimento próprio e prejudicando os candidatos da Chapa I. Como exemplo, cita a interposição de impugnações, cujo conhecimento, análise e julgamento é feito pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho de Representantes.
Ocorre que a impugnação apresentada pela Chapa 1, uma vez rejeitada, gerou recurso administrativo, que deveria ter sido submetido ao Conselho de Representantes para decisão, no prazo até 15 dias. Mas o presidente interino da Federação fez vista grossa para os ditames dos estatutos e decidiu sozinho contra a chapa adversária.
A decisão judicial impõe ainda multa diária de R$ 3.000,00 para quem se aventure a dar posse à Chapa II em descumprimento da determinação do juiz Edilson Carlos de Souza Cortez.