Adelso Pedro da Silva, condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé – Rondônia, interpôs recurso de apelação que deverá ser julgado nesta quinta-feira, 15, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele cumpri pena em regime fechado pela prática do crime de estupro e atentado violento ao pudor, praticado contra uma adolescente de 12 anos e uma criança de 10 anos.
O crimes ocorreram no ano de 2008, no município de São Miguel do Guaporé. Adelso Pedro da Silva trabalhava num bar. Em dias incertos e não sabido, o réu por diversas constrangeu as vítimas, mediante violência presumida, à prática de conjunção carnal, obrigando-as praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Com a criança ele acariciava a vagina e dizia palavras obscenas. Já com a adolescente o réu friccionar o pênis na vagina e chupava os seios dela.
Adelso Pedro negou a prática dos fatos, tanto na fase policial, quanto em juízo. Segundo o réu, ele nunca praticou conjunção carnal com a adolescente, mas reconheceu que tocou nas partes íntimas da vítima em cima da roupa. Na sentença condenatória, o magistrado destacou que, embora o réu tenha negado a autoria, as provas arregimentadas nos autos apontam, de forma cristalina, que Adelso foi o autor dos delitos.