Por unanimidade, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou as sanções por improbidade administrativa contra a ex-gestora Raissa da Silva Paes e seu esposo, Antônio Bento do Nascimento. Decisão apontou dolo específico na tentativa de "legalizar" o uso dos tratores após denúncia.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita de Guajará-Mirim, Raissa da Silva Paes, e de seu marido, Antônio Bento do Nascimento. A decisão confirmou o entendimento de que o casal cometeu ato ilícito ao utilizar máquinas pesadas (trator e retroescavadeira) e servidores da Prefeitura para realizar serviços privados de espalhamento de calcário na chácara da família.
Com a manutenção da sentença, ambos tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos, além de serem condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário e ao pagamento de multa civil.
Entenda o caso
Os fatos ocorreram em janeiro de 2023, após denúncia feira por um vereador de Guajará-Mirim. Acionada, a Polícia Militar esteve na chácara de Antônio Bento e constatou a presença dos equipamentos municipais e de funcionários públicos operando os tratores.
Em sua defesa, o casal alegou que a utilização das máquinas estava amparada pelo "Programa Agricultura para Todos" (Lei Municipal 1.999/2017), visando atender a um pequeno produtor rural — no caso, o caseiro da chácara —, que teria solicitado os serviços para o plantio de melancias. Também argumentaram ausência de dolo específico e que a prefeita não tinha conhecimento do uso.
Tentativa de forjar documento e "ingerência na secretaria"
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Gilberto Barbosa, destacou que as provas colhidas no processo desmentiram a versão defensiva.
Depoimentos prestados à Justiça revelaram que não houve qualquer cadastro ou requerimento prévio para o uso do maquinário público. O ex-secretário de Agricultura do município declarou expressamente em juízo que a ficha cadastral em nome do suposto beneficiário foi "fabricada" e apresentada pela Chefia de Gabinete da Prefeita após a repercussão da denúncia, com pedido para que assinasse com data retroativa.
O tribunal apontou que essa tentativa de ocultação e regularização posterior do ato ilícito evidenciou de forma cristalina o dolo específico exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).
Além disso, testemunhas relataram que Antônio Bento, mesmo sem exercer cargo público oficial, interferia diretamente na gestão dos maquinários da Secretaria Municipal de Agricultura.
Dano ao Erário e Dosimetria
A Corte rejeitou a tese de que o prejuízo aos cofres públicos seria presumido ou incerto. Ficou comprovado o uso de combustível municipal, o desgaste do maquinário e o deslocamento de servidores públicos durante o período em que atuaram na área privada. O valor exato a ser ressarcido (calculado com base nas "horas-máquina") será apurado na fase de liquidação de sentença.
Quanto às penalidades, o colegiado considerou os prazos proporcionais à gravidade dos fatos, ressaltando que a ex-gestora permitiu que a estrutura pública fosse gerida em benefício pessoal e familiar.
Resumo das Sanções Mantidas:
• Suspensão dos direitos políticos: 8 anos (para ambos).
• Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais: 10 anos (para ambos).
• Ressarcimento ao erário: Pagamento solidário referente ao valor das horas-máquina utilizadas.
• Perda de bens/valores: Perda dos valores equivalentes ao custo de locação dos maquinários.
• Multa civil: Valor equivalente ao dano apurado ao erário.
Processo de referência: Apelação Cível nº 7002618-56.2023.8.22.0015 (TJRO).