CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: CEDECA e Instituto Banzeiro acionam MP por processo seletivo em Corumbiara

Entidades apontam risco de burla ao concurso público, prazo de inscrição exíguo e impacto sobre políticas de saúde, assistência social e primeira infância no Edital nº 02/2026

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: CEDECA e Instituto Banzeiro acionam MP por processo seletivo em Corumbiara

Foto: Assessoria

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O CEDECA Rondônia — Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia vêm a público manifestar sua preocupação com o Edital nº 02/2026, Processo Seletivo Simplificado (PSS) publicado pela Prefeitura Municipal de Corumbiara-RO em 11 de setembro, que prevê a contratação temporária de 59 profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social e infraestrutura. 
 
As entidades protocolaram, nesta data, Representação formal junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO), com cópia ao Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO).
 
Segundo levantamento técnico que instrui a Representação, o Edital nº 02/2026 não é um episódio isolado: é o décimo processo seletivo simplificado aberto pelo Município desde 2022, em sequência praticamente ininterrupta, reabrindo repetidamente vagas para funções de natureza permanente como motorista, cozinheiro(a) e auxiliar de limpeza. 
 
Para as entidades, esse padrão levanta risco concreto de burla ao concurso público, na forma já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 612 de Repercussão Geral) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em caso semelhante envolvendo outro município.
 
A preocupação das entidades se estende a três outros pontos. 
 
Primeiro, o prazo de inscrição de apenas 10 dias corridos, dos quais só 6 são úteis que é insuficiente para garantir concorrência ampla e isonômica ao cargo público, e que penaliza de forma ainda mais severa candidatos com deficiência (que precisam obter laudo médico e autenticação em cartório nesse curto intervalo) e moradores da zona rural do município, dependentes de um único canal de inscrição por e-mail. 
 
Segundo, o efeito da contratação temporária recorrente sobre a continuidade de serviços essenciais, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais são recontratados a cada ciclo de até 12 meses, o que compromete a formação de equipes estáveis. 
 
Terceiro, e de particular interesse para o CEDECA Rondônia, o impacto sobre a rede de proteção à primeira infância e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, já que parte dessas funções dá suporte direto ao Conselho Tutelar e à rede de proteção da infância do município.
 
"Não se trata de contestar a necessidade da Prefeitura de prestar serviços à população, muito pelo contrário, isso está confessado pelo Município. O que nos preocupa é que esse modelo, repetido ano após ano, pode estar substituindo o dever constitucional de realizar concurso público por uma solução provisória que nunca se torna definitiva, com custo direto para a qualidade e a continuidade do atendimento à comunidade", afirma em nota a representação do Instituto Banzeiro da Amazônia.
 
"Quando falamos em políticas sociais, em políticas de proteção à primeira infância e em direitos da criança e do adolescente, continuidade não é um detalhe técnico, é condição para que o vínculo de confiança e o acompanhamento adequado aconteçam. Um Conselho Tutelar que depende de cargos temporários renovados a cada seletivo não tem a estabilidade que a lei exige para funcionar plenamente", afirma a representação do CEDECA Rondônia.
 
As entidades solicitaram ao Ministério Público apreciação em caráter de urgência, uma vez que o prazo de inscrições do certame se encerra em 21 de setembro e a homologação do resultado final está prevista para 29 de setembro, um intervalo curto que, no entendimento das entidades, exige resposta célere para que qualquer eventual medida corretiva ainda seja útil.
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