O Juizado Especial Cível de Vilhena condenou a Concessionária Nova 364 a pagar o valor total de R$ 3.750 a dois ocupantes de um veículo que teve o pneu danificado por um buraco na BR-364. A decisão, proferida no processo nº 7005172-59.2026.8.22.0014, determinou o reembolso de R$ 750 pelo prejuízo material e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. No momento do incidente, os passageiros trafegavam pela rodovia com destino ao velório e sepultamento de um familiar.
A sentença fundamentou-se na análise de fotografias e comprovantes de despesas apresentados pelos autores, considerados compatíveis com o relato do acidente e suficientes para comprovar a falha na conservação da pista.
O magistrado entendeu que a ausência de boletim de ocorrência ou de laudo pericial técnico não feria o direito à indenização, pois os documentos juntados aos autos demonstraram a relação entre o defeito da via e o dano sofrido. A concessionária, por sua vez, não apresentou provas capazes de demonstrar que o buraco não existia ou que o fato decorreu de culpa exclusiva dos passageiros.
Na fixação da reparação por danos morais, a decisão considerou o risco de acidente gerado pelo impacto em velocidade de rodovia e o transtorno causado durante uma viagem de caráter sensível.
O valor de R$ 3 mil foi fixado em montante único para ambos os ocupantes do veículo. O ressarcimento de R$ 750 relativo ao pneu será corrigido a contar da data do prejuízo financeiro, e a indenização moral passará por atualização a partir da publicação da sentença.
A rodovia BR-364 em Rondônia é operada sob regime de concessão privada e possui valores de tarifa entre os mais elevados do país. O ponto de cobrança no município de Cujubim cobra R$ 37 para carros de passeio, valor superado em âmbito nacional apenas pelo Sistema Anchieta-Imigrantes, em São Paulo.