O TRE negou novamente provimento ao recurso proposto pela Coligação da candidata derrota nas urnas Raquel Donadon, que buscava pela terceira vez a cassação do prefeito eleito pelo município de Vilhena, Delegado Flori, sob alegação de suposta prática de abuso de poder político.
Segundo a acusação, Flori teria usado a estrutura da prefeitura em favor da sua reeleição, por meio de contratação de banda e oferta de serviços públicos durante o evento organizado pela Cooperativa dos Transportes de Rondônia, além da promessa de pavimentação de local para que os motoqueiros e pessoal de som automotivo pudessem realizar suas práticas esportivas, fora outras práticas que considerou irregulares.
Apesar do juiz de Vilhena ter negado a cassação, aplicou multa de R$ 10.000 a Flori, por entender que não poderia ter sido oferecido serviço público no evento organizado pela Cooperativa dos Transportes.
Todavia, além do Tribunal afastar a pretensão a respeito da cassação do mandato do prefeito, deu provimento ao seu recurso para afastar também a multa aplicada por conduta vedada.
Segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Alaor, os fatos que serviram de suporte para o manejo da ação não configuram ilícito eleitoral capaz de ensejar a dura pena de cassação do mandato eletivo, além de não restar comprovada a prática de conduta vedada capaz de aplicar multa ao gestor. Tal entendimento foi acompanhado a unanimidade de votos.
Ao serem consultados pela reportagem, os causídicos que representam o prefeito Flori, advogados Nelson Canedo e Cristian Sega, reforçaram que para a cassação do mandato eletivo de um prefeito eleito com a grande maioria dos votos válidos, como no caso do Delegado Flori, é necessário a prova segura da prática da suposta ilegalidade, afinal de contas é uma ação que visa anular a vontade da população de Vilhena.