Servidor ocupou funções na Prefeitura de Rolim de Moura e no Governo do Estado
Foto: Reprodução da internet
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Um indivíduo enfrentou uma condenação por conduta imprópria no serviço público devido ao acúmulo de múltiplos cargos sem consideração pela compatibilidade de horários. O acusado desempenhou papéis como agente administrativo e professor de educação infantil em Rolim de Moura, além de atuar como socioeducador e agente penitenciário no Estado de Rondônia.
Em decorrência de uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Estado (MPE), o homem foi obrigado a restituir mais de R$ 32 mil aos cofres públicos.
O relator da ação, o desembargador Hiram Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) argumentou que o servidor acumulou os cargos de maneira imprópria, uma vez que não havia conciliação adequada de carga horária entre as funções.
Essas incompatibilidades ocorreram em diversos momentos durante o período de 2009 a 2020:
- 2009 a 2010: agente administrativo e socioeducador
- 2010 a 2013: agente administrativo e agente penitenciário
- 2014 a 2020: agente penitenciário e professor
O relator também observou que, mesmo que testemunhas tenham afirmado que o desempenho no trabalho não foi prejudicado, a acumulação de cargos foi considerada inconstitucional.
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