FESTA DE RÉVEILLON: Prefeitura é condenada a pagar R$ 10 mil para menino atingido por fogos de artifício

O garoto sofreu queimaduras de segundo grau no rosto, mãos e olhos

FESTA DE RÉVEILLON: Prefeitura é condenada a pagar R$ 10 mil para menino atingido por fogos de artifício

Foto: ILUSTRATIVA

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o município de Cerejeiras (RO) a indenizar uma criança em R$ 10 mil por danos morais e materiais. O menino tinha 11 anos quando sofreu queimaduras de segundo grau com foguetes pertencentes à prefeitura. 
 
A Prefeitura de Cerejeiras havia promovido uma festa de Réveillon em 31 de dezembro de 2010. Os fogos que sobraram foram armazenados em um local sem proteção.
 
Em 3 de janeiro de 2011, o menino e um amigo encontraram os fogos de artifício e causaram o acidente. A vítima teve queimaduras no rosto, mãos e olhos.
 
O juízo de 1º grau fixou o valor de R$ 3,5 mil por danos morais, ao entender que a culpa também era dos pais da criança. 
 
A Defensoria Pública apelou para o TJRO, que manteve a decisão anterior. A defensoria, então, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que fosse arbitrado um novo valor indenizatório. 
 
Para o STJ, não há provas de que o município tenha mantido os materiais em local seguro. A decisão aumentando o valor da indenização foi assinada na última quinta-feira (20).
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