PREFEITO DE CACOAL: Adaílton Fúria já tem atos administrativos questionados na Justiça de RO

O ex-deputado estadual terá de responder por ter nomeado Alcides Zacarias Sobrinho como secretário municipal de Agricultura

PREFEITO DE CACOAL: Adaílton Fúria já tem atos administrativos questionados na Justiça de RO

Foto: Divulgação

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RONDONIADINAMICA - O cidadão Marco Aurélio Blaz Vasques moveu ação popular na Justiça de Rondônia envolvendo o recém-empossado prefeito de Cacoal Adaílton Antunes Ferreira, conhecido como Fúria (PSD).
 
O ex-deputado estadual terá de responder por ter nomeado Alcides Zacarias Sobrinho como secretário municipal de Agricultura, porquanto este fora condenado, de acordo com os autos, em três ocasiões distintas, inclusive considerado inelegível até maio de 2027.
 
Zacarias foi prefeito de Castanheiras.
 
“Por tais razões, o autor defende que o requerido ALCIDES não detém um dos requisitos básicos para a assunção da Secretaria Municipal de Agricultura, qual seja, o pleno gozo dos direitos políticos, de modo que a sua nomeação em tese teria sido ilegal e atentatória contra a moralidade pública, em razão do requerido Alcides encontrar-se impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo”, diz trecho do despacho assinado pela juíza de Direito Ane Bruinjé, da 2ª Vara Cível de Cacoal.
 
No dia 08 de janeiro a magistrada determinou de antemão, assim que Marco Aurélio Blaz apresente informações complementares exigidas no despacho para o prosseguimento da ação, que o Ministério Público (MP/RO) apresente parecer a respeito com “urgência”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (11).
 
“Nesse contexto, consoante os fatos relatados e documentos anexos à exordial, INTIME-SE a parte autora para apresentar emenda à inicial, devendo complementar, além das provas já juntadas aos autos, e da certidão emitida pelo TCE-RO - ID 52981618 - Pág. 1, a fim de corroborar ainda mais, a análise do   pedido de tutela de urgência, providenciando os seguintes documentos:
 
a) cópia de sentenças/ acórdãos, com certidão do trânsito em julgado, relativos às ações de improbidade administrativa as quais refere-se a parte autora, inclusive a serem emitidas pelos juízos de 1º grau - TJ-RO; Presidente Médici (jurisdição pertencente ao município de Castanheiras-RO), juízo eleitoral; juízo de 2º grau; TRF da 1ª Região e Subseção Judiciária da Justiça Federal de Ji-Paraná-RO; b) certidão eleitoral do requerido Alcides; c) sendo possível, apresentar andamentos processuais referente ações porventura ajuizadas/transitadas em julgado e/ou em trâmite em desfavor do requerido Alcides que possam também corroborar com os fatos alegados;
 
d) demais certidões/ andamentos processuais, sentenças, acórdãos que o autor entender necessário e relevante, relativo ao requerido Alcides, cujas informações poderão serem solicitadas junto aos respectivos Juízos mencionados na alínea "a", supra;
 
e) certidões de trânsito em julgado e cópias das referidas decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas do estado de Rondônia, se existentes, além das referidas decisões do TCE já juntadas aos autos”, exarou.
 
CONFIRA:
 
Direito ao esquecimento

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