MEDIDAS: Prefeitura de Vilhena é recomendada a combater o covid-19

As instituições estabeleceram o prazo de 48 horas contado da confirmação de recebimento da recomendação, para que o Prefeito se manifeste sobre o acatamento das medidas e comprove a adoção das providências indicadas pelos órgãos

MEDIDAS: Prefeitura de Vilhena é recomendada a combater o covid-19

Foto: Divulgação

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Em Recomendação Conjunta, expedida na última quarta-feira (06), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Vilhena (OAB) orientam o Prefeito de Vilhena a adequar, com urgência, normas municipais de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) à normativa estadual.
 
A medida deve observar recente decisão liminar proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1005412- 45.2020.4.01.4100, ajuizada pelo MPF e MPT contra a União e o Estado de Rondônia. A determinação suspende a aplicação de pontos de Decreto Estadual que autorizava prefeitos a decidirem ou não pelo funcionamento de estabelecimentos educacionais e de atividades não essenciais. Conforme a liminar, apenas atividades essenciais podem funcionar em Rondônia.
 
No documento destinado ao Chefe do Poder Executivo de Vilhena, as instituições pedem que a ordem judicial seja observada de modo que não seja permitido o retorno das atividades escolares presenciais e o funcionamento de atividades e serviços não essenciais, sem a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, incluindo previsão de seus impactos sobre o sistema de saúde municipal e seus profissionais.
 
Respeitando o mesmo critério, as instituições pedem que o prefeito se abstenha de editar atos normativos municipais sobre a prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus que vão de encontro com a legislação federal e estadual vigente. As instituições estabeleceram o prazo de 48 horas, contado da confirmação de recebimento da recomendação, para que o Prefeito se manifeste sobre o acatamento das medidas e comprove a adoção das providências indicadas pelos órgãos.
 
Ao expedir a Recomendação, Ministérios Públicos, Defensorias e OAB consideram o cenário de crise instaurado pela pandemia do coronavírus, protocolos e boletins de saúde expedidos pelas autoridades nacionais e internacionais e destacam, entre outros pontos, que a adoção tardia de medidas de isolamento social deu causa a crescimentos rápidos e vertiginosos das curvas de contaminação pela covid-19, ultrapassando as capacidades de atendimento dos sistemas de saúde e resultando em milhares de óbitos.
 
Para as instituições, a falta de atendimento às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério de Saúde poderá levar a consequências irreparáveis à população, ocasionando colapso do sistema de saúde e, por consequência, gerando indesejáveis óbitos evitáveis.
 
Assinam a recomendação, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen; os Procuradores da República, Caio Hideki Kusaba, Raphael Bevilaqua, Gisele Dias de Oliveira B. Cunha, Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro, Laiz Mello da Cruz Antonio; os Procuradores do Trabalho, Camilla Mendes da Rocha, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, Marina Tramonte e Helena Duarte Romera; a Defensora Pública da União, Thaís Gonçalves Oliveira; os Defensores Públicos do Estado, Ilcemara Sesquim Lopes; Beatriz Oliveira Fazzi, Matheus Vinicius Wanderley Lichy e, ainda, o Vice-Presidente da OAB- Subseção Vilhena, Túlio Magnus de Mello Leonardo.
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