COVID-19: Secretário explica que por lei comércio só fecha com 80% dos leitos ocupados

“Mundialmente o índice de internações de pessoas contaminadas com o Covid-19 é de 10% a 20%, ou seja, quando o número de infectados em Vilhena estiver próximo a 300, provavelmente será decretado o fechamento do comércio. Depende da população evitar que esse número de contaminados ativos nunca atinja esse patamar”

COVID-19: Secretário explica que por lei comércio só fecha com 80% dos leitos ocupados

Foto: Divulgação

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VILHENA NOTÍCIAS - Diante de vários questionamentos de comerciantes vilhenenses sobre um possível fechamento do comércio local, o site foi em busca de respostas junto ao secretário de comunicação Jovino Lobaz.
 
Muita dúvida paira no ar por conta de uma determinação da Justiça Federal a pedido do MPF ao governo do Estado, onde o mesmo fica obrigado e não permitir que atividades não essenciais permaneçam abertas enquanto houver tantos casos de covid-19 em Rondônia.
 
O secretário explica que pela Lei Municipal n° 8.258 prevê que haverá fechamento do comércio local apenas quando 80% dos 35 leitos destinados a pacientes do Covid-19 estiverem ocupados, e que exista uma grande quantidade contaminados ativos.
 
“Mundialmente o índice de internações de pessoas contaminadas com o Covid-19 é de 10% a 20%, ou seja, quando o número de infectados em Vilhena estiver próximo a 300, provavelmente será decretado o fechamento do comércio. Depende da população evitar que esse número de contaminados ativos nunca atinja esse patamar”, ressaltou o secretário.
 
“Por hora não há previsão de fechamento do comércio na cidade. Os empresários devem continuar com as medidas sanitárias exigidas pela prefeitura, e a população se resguardar usando máscaras e álcool em gel”, finalizou Jovino.
 
JUSTIÇA FEDERAL
 
A prefeitura enviou uma resposta à justiça federal para contrapor a decisão estadual de fechamento do comércio, justificando que a cidade tem uma lei própria, que prevê o fechamento das lojas em Vilhena em caso de grande quantidade contaminada e utilização dos leitos de isolamento.
 
Segundo determinação do STF, o estados e município tem autonomia para decidir por manter aberto ou fechado o comércio, também outras determinações em relação a Covid-19.
 
Agora dependerá da justiça acatar a resposta da prefeitura, ou ter que derrubar a lei, para fazer o comércio local fechar.
 
Confira a lei: 
 
 

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