Estado vizinho alega que prisão foi determinada em Vilhena
Foto: Divulgação
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O Estado de Mato Grosso foi condenado a indenizar em R$ 150 mil J.C.C.O., que ficou preso durante sete anos por engano. “Preso injustamente”, como apontam os dados do processo, o homem enviou diversas cartas à Defensoria Pública afirmando que era inocente, mas não recebeu resposta positiva. O caso foi julgado no dia 17 de junho pelo juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (MT), mas a decisão só foi divulgada nesta quinta-feira (27).
Conforme informações do processo, a vítima estava trabalhando na casa de seu empregador quando foi abordado por policiais. Os agentes, então, emitiram voz de prisão afirmando que J.C.C.O. seria André Carlos da Silva. A vítima disse à polícia que não era a pessoa que os agentes estavam procurando, uma vez que nunca se envolverá em problemas com a polícia.
A defesa aponta, ainda, que o patrão de J.C.C.O. informou aos policiais que o funcionário não era quem os agentes procuravam. Contudo, a vítima não tinha sua documentação em mãos e não pode comprovar que estava sendo presa por engano.
O homem, então, foi preso em 2010 e encaminhado à delegacia de Rondonópolis, onde ficou preso por cerca de dois anos até ser transferido para Cuiabá. Passados cinco anos de prisão, já em 2015, a vítima foi novamente transferida de unidade prisional, sendo levada ao presídio da cidade de Sinop, também no Mato Grosso.
No processo consta que J.C.C.O. encaminhou cartas à Defensoria Pública durante três anos afirmando que estava respondendo pelos crimes de outra pessoa. Contudo, somente quando uma defensora pública visitou a unidade prisional é que o então preso recebeu atenção positiva por parte do Estado.
Após ter seu pedido de liberdade aceito, em 26 de setembro de 2017, a vítima foi colocada em liberdade. Em seguida, J.C.C.O. entrou com um pedido de indenização por danos morais contra o Estado no montante de R$ 1.000.000, além da restituição do valor que teria recebido no trabalho durante o tempo que ficou preso (R$ 64.638).
Diante do pedido da vítima, o Estado de Mato Grosso argumentou que o pedido de prisão foi expedido pela Justiça de Vilhena. Contudo, o magistrado rejeitou o argumento, uma vez que a prisão de J.C.C.O. foi realizada por policiais de Mato Grosso.
“Logo, é patente a legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso para responder a presente demanda. Mérito. O Estado de Mato Grosso, na condição de pessoa jurídica de Direito Público interno, tem os limites de sua responsabilidade civil estabelecidos no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal, segundo o qual: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, narra trecho da decisão.
Diante da situação, a Justiça acatou parcialmente o pedido da vítima. Assim, “diante da gravidade da conduta e do dano suportado”, o juiz fixou a indenização em R$ 150 mil, a título de dano moral acrescido de correção monetária.
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