O documento da madeira em lenha possuía indícios de adulteração referente a carga.
Foto: Assessoria PRF
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Na manhã desta quinta-feira (02), aproximadamente às 10h50, um caminhão Mercedes Benz L1620, de cor verde, que transportava madeira em lenha, foi abordado por agentes da PRF em Ji-Paraná, no Km 352 da BR-364.
O motorista, de 59 anos de idade, apresentou aos policiais a Nota Fiscal (NF) e o Documento de Origem Florestal (DOF), que são documentos de porte obrigatório para o tipo de transporte que por ele era realizado.
No entanto, em checagem às documentações fornecidas, a guarnição notou que a quantidade de madeira descrita (4,9 m³) era consideravelmente inferior aos 13,9 m³ que efetivamente eram transportados no momento da abordagem, o que contraria o art. 48 da Instrução Normativa 21 do IBAMA.
Configurada a prática do delito de transporte de madeira sem licença válida (art. 46, da Lei n° 9.605/98), a PRF realizou a apreensão do veículo e da carga transportada, assim como lavrou o Termo Circunstanciado da Ocorrência (TCO), por meio do qual o condutor se comprometeu a, em data futura, se apresentar perante o Poder Judiciário.
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