Liminar suspende Processo Seletivo para contratação de servidores

O processo seletivo visou à contratação direta de servidores mediante mera análise curricular e sem a aplicação de provas para inúmeros cargos de provimento temporário

Liminar suspende Processo Seletivo para contratação de servidores

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, teve deferido pedido de liminar para determinar a suspensão, imediata, do Processo Seletivo Simplificado 001/2018 realizado pelo município de Alto Alegre dos Parecis, devendo inclusive comunicar os convocados da medida, sob pena de aplicação de multa diária em desfavor do município, estipulada no valor de R$ 500,00 ao limite de R$ 30 mil.

 

O processo seletivo visou à contratação direta de servidores mediante mera análise curricular e sem a aplicação de provas para inúmeros cargos de provimento temporário, dentre os quais de pedagogo, enfermeiro, odontólogo, médico, entre outros.

 

A tutela antecipada, em caráter de urgência, foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiro Parente Capela Sampaio, o qual propôs ao município a Recomendação nº 01/2018, onde constou que a contratação temporária de serviço público fora das hipóteses de temporariedade e excepcionalidade, violam o princípio do concurso público, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, e da eficiência administrativa, tendo recomendado que a contratação no molde empregado deve obedecer obrigatoriamente os requisitos da publicidade, motivação, objetividade de critérios, e prova escrita, sob pena de nulidade.

 

O MP recomendou ao município que se abstivesse de realizar atos indutivos ao prosseguimento do certame, que dissolvesse a Comissão Especial designada para conduzir o Processo Seletivo, e que divulgasse a Recomendação na página oficial do município na Internet. Apesar da recomendação, o município deu sequência ao processo seletivo.

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