ARIQUEMES: Crianças e adolescentes em situação de risco terão abrigo por determinação da Justiça

A decisão foi com base em uma ação civil pública movida em 2014 pelo Ministério Público

ARIQUEMES:  Crianças e adolescentes em situação de risco terão abrigo por determinação da Justiça

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes que condenou o Município de Alto Paraíso criar e manter uma unidade de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco.

 

O relator foi o desembargador Walter Waltenberg que votou favorável à manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos outros dois membros da 2ª Câmara Especial. A decisão foi com base em uma ação civil pública movida em 2014 pelo Ministério Público.

 

Segundo os desembargadores, a ação do Ministério foi legítima para acabar com a omissão do município em cumprir direitos e garantias individuais de crianças e adolescentes em situação de risco naquele município com “padrão de qualidade baseado nas orientações técnicas elaboradas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome.

 

No acórdão publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça do Estado, os desembargadores ressaltaram que “o ordenamento jurídico nacional e internacional adotou, como parâmetro, a priorização absoluta na preservação de direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes”.

 

O relator Walter Waltenberg deixou claro ainda que “o Poder Judiciário pode impor medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais - mínimo existencial -, sem que isso configure violação do princípio da separação dos Poderes”.

 

Em abril do ano passado, o Juízo da 2ª Vara de Ariquemes sentenciou a Prefeitura de Alto Paraíso a construção de um acolhimento institucional de crianças e adolescentes de ambos os sexos e de qualquer faixa etária que estejam em situação de risco, com capacidade de no mínimo 20 vagas, num prazo de 180 dias; inclusão  dos valores da obra no orçamento 2017, além da contratação de equipe multidisciplinar, imponto uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS