A Justiça de Rondônia suspendeu liminarmente o Edital de Chamamento Público nº 52/2026 do DETRAN-RO, que estabelecia novas regras para o credenciamento de empresas de vistoria veicular (ECVs). A decisão da juíza Maxulene de Sousa Freitas, obtida por
Rondoniaovivo nesta sexta-feira (9), acata mandado de segurança da Confederação Nacional das Vistorias Veiculares (CNVV), paralisa imediatamente inscrições e homologações, mas assegura a continuidade operacional das 49 empresas já ativas no estado.
A medida judicial fundamenta-se na ausência de controle jurídico prévio pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-DETRAN), que havia condicionado o certame à correção de falhas e nova análise. A direção da autarquia dispensou a etapa alegando matéria exaurida, argumento rejeitado pela magistrada devido à relevância das normas sobre direitos, deveres e permanência das prestadoras.
Além da falta de crivo jurídico, a ação apontou falhas materiais, como divergências com resoluções do Contran, ausência de estudos técnicos de preços e demanda, imposição de taxas e modificações em termos de adesão sem detalhamento adequado aos concorrentes.
O processo também evidenciou tratamento contraditório do DETRAN-RO em relação a editais simultâneos, visto que o chamamento de peritos médicos foi suspenso pela própria autarquia após alerta da PGE, enquanto o de vistorias manteve prazos abertos, gerando contestações políticas e representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).
Por fim, a liminar garante que os motoristas rondonienses não serão prejudicados, pois as 49 empresas credenciadas mantêm pleno acesso aos sistemas informatizados do órgão para a emissão de laudos até o julgamento definitivo do mandado de segurança.