Norma exige identificação de anunciantes, guarda de dados e criação de repositório público de anúncios e conteúdos impulsionados
Foto: Open IA
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), em conjunto com a Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), editou Portaria Conjunta para proteger o consumidor de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, a portaria estabelece regras de proteção ao consumidor para anúncios e conteúdos impulsionados (pagos) veiculados por redes sociais e outras plataformas que hospedam conteúdo de terceiros.
A portaria obriga os provedores com mais de um milhão de usuários ativos mensais no país a manter um repositório público, gratuito e pesquisável dos anúncios e impulsionamentos pagos veiculados em suas plataformas.
Nesse repositório, qualquer pessoa poderá consultar as informações previstas no art. 16-M do Decreto nº 8.771/2016.
Os dados ficam disponíveis por pelo menos um ano após o fim da veiculação.
Assim, cidadãos, pesquisadores, jornalistas e órgãos de fiscalização passam a ter acesso a um conjunto de anúncios que hoje só as próprias plataformas conseguem ver por inteiro.
Com o repositório, as informações passam a ser públicas e pesquisáveis, o que facilita identificar golpes e responsabilizar quem está por trás deles.
TRANSPARÊNCIA
A portaria determina que os provedores disponibilizem ferramentas para que o fornecedor de conteúdo informe, de forma clara e perceptível ao usuário, a existência de relação material com o anunciante como pagamento, contrapartida ou relação societária.
Essa informação deve permanecer visível durante a disponibilização do conteúdo, inclusive em transmissões ao vivo, sendo vedado seu ocultamento.
Os provedores que oferecem ferramentas de anúncio ou impulsionamento deverão manter, por pelo menos um ano após o encerramento da veiculação, dados como o conteúdo do anúncio, a identificação do contratante (CNPJ ou CPF), o período de veiculação, os parâmetros de segmentação de público, o número estimado de destinatários alcançados e informações de pagamento, entre outros.
Um dos objetivos principais é facilitar o enfrentamento a fraudes, em especial as publicações que simulam programas de governo.
ABRANGÊNCIA
As regras alcançam os provedores de aplicações de internet que realizam intermediação de conteúdo de terceiros e oferecem serviços de veiculação de anúncios ou de impulsionamento pago voltados ao mercado de consumo nacional ainda que sediados no exterior, além dos fornecedores de conteúdo publicitário.
Ficam fora do alcance da norma os provedores que atuam como marketplaces, os serviços com controle editorial próprio e os conteúdos protegidos por direitos autorais previamente licenciados de agente econômico que não se confunda com o usuário final.
Tais provedores já respondem por regimes de responsabilização próprios: os marketplaces mantêm relação de consumo direta com o consumidor final; os serviços com controle editorial assumem responsabilidade semelhante à de um veículo de comunicação tradicional, ao selecionar e curar o conteúdo veiculado; e os conteúdos licenciados já contam com cadeia de responsabilidade identificável por meio do licenciamento formal.
Em todos os casos, a portaria ressalta a responsabilidade dos provedores que permanecem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e às demais normas aplicáveis, mesmo quando excluídos do regime específico.
VERIFICAÇÃO
Antes de veicular anúncio ou impulsionamento de produto ou serviço financeiro dirigido a usuários no Brasil, os provedores deverão exigir e verificar a identidade do contratante, a validade de eventual registro ou autorização perante o órgão regulador competente e a legitimidade do contratante para representar a entidade anunciada.
Essa verificação deverá ser revalidada a cada 12 meses, com suspensão da veiculação em caso de inconsistência ou perda da autorização.
Compete à Senacon fiscalizar o cumprimento da portaria e aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A Sedigi e a SPDigi prestarão apoio técnico à Senacon para o aperfeiçoamento da proteção e da promoção dos direitos no ambiente digital relacionados à matéria, em reforço à cooperação entre as três secretarias na construção da norma.
A portaria prevê a harmonização de todo o seu conteúdo com eventual regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e incentiva o desenvolvimento de padrões de autorregulação pelo setor.
A norma entra em vigor em 90 dias quanto à exigência de ferramentas de transparência (art. 3º) e em 30 dias quanto aos demais dispositivos.
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