Uma sindicância instaurada no Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) para apurar a conduta de uma médica durante um exame de endoscopia é objeto de questionamento administrativo por parte da paciente. A denunciante, L. B. F., ouvida por
Rondoniaovivo, contesta o arquivamento do caso e aponta a ausência de análise de provas documentais por parte da conselheira relatora. O processo também foi arquivado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Procedimento hospitalar e atendimento
O procedimento de endoscopia digestiva ocorreu no dia 26 de setembro de 2025, em um hospital particular de Porto Velho. De acordo com o relato de L. B. F., a sedação foi aplicada por uma técnica de enfermagem, e a paciente não visualizou a médica responsável na sala de exames. A denunciante relatou ter acordado em uma poltrona após o término do exame, sem acompanhamento de profissionais de saúde e sem um de seus acompanhantes.
O hospital enviou resposta formal à paciente no dia 24 de novembro de 2025. No documento, a médica afirmou que realizou o exame, que a paciente poderia não se recordar da presença da equipe devido aos efeitos dos sedativos e que, no dia do procedimento, havia vários técnicos na sala, sob cujos cuidados a paciente teria ficado.
Tramitação da sindicância e suspeições no Conselho
Em 28 de outubro de 2025, L. B. F. formalizou denúncia contra a médica no Cremero. O primeiro conselheiro sindicante declarou suspeição por motivo de foro íntimo em 14 de janeiro de 2026, alegando conhecer a médica investigada. Uma segunda conselheira também se declarou suspeita posteriormente.
A terceira conselheira assumiu o caso em 25 de fevereiro de 2026 e concluiu o relatório em 1º de abril de 2026, recomendando o arquivamento por ausência de provas. O parecer fundamentou-se na possibilidade de ocorrência de amnésia retrógrada da paciente e baseou-se em afirmações que a própria médica negou categoricamente ter feito. A conselheira foi omissa às solicitações da autora para que fossem apresentadas as provas que a médica alegava ter.
Divergências documentais
A denunciante aponta contradições graves nos registros do processo:
Presença de equipe: Na defesa escrita, a médica afirmou que sua secretária auxiliou na sala de exames. Contudo, imagens das câmeras de segurança indicam que a funcionária permaneceu na recepção. Além disso, ao hospital, a médica informou a presença de vários técnicos; ao Cremero, citou apenas um profissional.
Testes e laudos: A ficha de admissão do hospital registra o teste de urease como negativo, mas o laudo oficial entregue à paciente aponta resultado positivo.
Documentação médica: A paciente afirma que não assinou o termo de consentimento, documento que a médica alega existir, mas que não foi anexado aos autos. Além disso, a médica afirmou ter preenchido o prontuário no dia do procedimento, mas a paciente teve acesso apenas à ficha de admissão, na qual a médica registrou ter feito a sedação, embora o relatório mostre apenas as medicações aplicadas.
Nível de consciência: A ficha de alta pós-anestésica indica que a paciente estava acordada e orientada no momento da saída, com pontuação máxima, o que contrasta com a tese de amnésia retrógrada.
O relatório do Cremero ressalta que a médica não apresentou provas de sua defesa, enquanto a paciente forneceu provas contrárias aos relatos da profissional.
Recursos e representação
A paciente recorreu ao CFM, que manteve a decisão de arquivamento. Em 3 de julho de 2026, L. B. F. protocolou representação contra a conselheira relatora por omissão na análise das provas. Uma nova conselheira foi nomeada para o caso, mas a paciente protocolou pedido de suspeição, visto que essa mesma conselheira já havia se declarado suspeita anteriormente por foro íntimo.
O
Rondoniaovivo aguarda resposta das assessorias do Cremero e do CFM.