O ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), José Juliano Cedaro, sofreu uma derrota judicial após tentar responsabilizar o jornalista Nilton Salina, do blog Entrelinhas, por danos morais. Cedaro alegava que uma publicação do jornalista teria sido ofensiva ao mencionar irregularidades atribuídas à sua gestão à frente da universidade. A Justiça de Rondônia, porém, entendeu que a reportagem se limitou ao exercício legítimo da crítica jornalística, e não caracterizou qualquer abuso ou imputação criminosa.
O caso tramitou no sistema dos Juizados Especiais, onde a sentença de primeiro grau afastou a tese de dano moral ao considerar que a matéria questionada possuía caráter crítico e opinativo, tratando de assuntos de interesse público, especialmente relacionados à atuação de um gestor público. Segundo o Juízo, não houve linguagem ofensiva, tampouco acusações diretas de crime, mas sim uma análise baseada em informações divulgadas em outras fontes jornalísticas.
Liberdade de expressão prevalece
.jpg)
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença, reforçando que a liberdade de expressão possui proteção ainda maior quando o alvo das críticas é um agente público. O colegiado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual só há responsabilização civil quando comprovado excesso evidente ou intenção deliberada de ofender.
"A responsabilização civil exige prova inequívoca de excesso ou dolo específico de ofender."
(REsp 1.729.550/SP - Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 04/06/2021)
O relator destacou que, no caso concreto, não existe prova de que a publicação ultrapassou os limites da crítica legítima, tampouco que tenha atribuído crime ao ex-reitor. A matéria se baseou em informações jornalísticas relacionadas à atuação funcional de um gestor público - tema de interesse social e plenamente amparado pela Constituição.
Figuras públicas estão sujeitas a maior escrutinio
A decisão também lembrou que, sendo o autor uma figura pública, os limites da crítica jornalística são necessariamente mais amplos, conforme reiterado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, que derrubou a antiga Lei de Imprensa.
O STF, inclusive, vem cassando decisões de tribunais que tentam restringir reportagens, por entender que tentativas de censura judicial representam grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Condenação ao pagamento das custas
Além da derrota judicial, José Juliano Cedaro foi condenado ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, conforme prevê o art. 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença de primeira instância já havia reconhecido que a matéria publicada por Nilton Salina era uma crítica legítima, sem qualquer extrapolação. A Turma Recursal, ao manter a decisão, reafirma que a Justiça não pode ser usada como instrumento de intimidação contra jornalistas.
Uma lição contra tentativas de censura
O caso reforça um ponto crucial: a imprensa livre é pilar da democracia. Quando agentes públicos tentam usar o Judiciário para silenciar críticas ou reportagens, o que está em risco não é apenas o trabalho de um jornalista, mas o direito da sociedade à informação.
As restrições à imprensa - lembra a decisão - transformam a democracia em uma "mentira" e a Constituição em "mera folha de papel".
O processo correu sob o número: 7039351-29.2024.8.22.0001.
Uma vitória da liberdade de expressão. Uma derrota para quem tenta censurar.