GUAJARÁ E NOVA MAMORÉ: Governo edita medida para garantir o comércio durante enchentes

Governador Marcos Rocha adota medidas fiscais emergenciais para garantir abastecimento e proteger a economia de Guajará-Mirim e Nova Mamoré

GUAJARÁ E NOVA MAMORÉ: Governo edita medida para garantir o comércio durante enchentes

Foto: Divulgação/Governo de RO

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Os impactos causados pelas cheias dos rios em Rondônia levaram o governador Marcos Rocha (UB) a publicar o Decreto nº 30.158, de 12 de abril de 2025, que estabelece medidas fiscais emergenciais para assegurar o abastecimento e a continuidade das atividades econômicas em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, dois dos municípios mais afetados pela situação climática.

 

As novas regras se aplicam às operações iniciadas a partir de 20 de março de 2025, e às notas fiscais com registro de passagem pelo Posto Fiscal de Vilhena. A iniciativa reforça o compromisso do Governo de Rondônia em dar respostas rápidas diante de cenários de crise, minimizando os prejuízos à população e à economia regional.




 

A medida agradou a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) que emitiu comunicado orientando os comerciantes sobre as decisões do governo que favorecem as empresas dos municípios mais atingidos pelas cheias em Rondônia.

 

O que muda nesse período

 

Empresas regularmente inscritas no CAD/ICMS-RO e sediadas nos dois municípios poderão, até o dia 30 de abril de 2025, alterar o local de descarregamento das mercadorias para outros municípios do estado, respeitando os critérios estabelecidos. Também está autorizada a mudança do meio de transporte, com a possibilidade de utilização de embarcações ou aviões, quando o modal terrestre não for viável.

 

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a medida representa uma ação direta para garantir o funcionamento do comércio local. “Com este Decreto, estamos garantindo que as empresas continuem recebendo mercadorias de forma regular, mesmo com as dificuldades de acesso terrestre. É uma resposta ágil e necessária para flexibilizar o abastecimento e a economia local”, ressaltou.

 

Procedimentos fiscais

 

As empresas beneficiadas deverão observar alguns procedimentos:

 

* Escriturar a entrada da mercadoria no próprio estabelecimento com base na nota fiscal de aquisição ou remessa emitida pelo fornecedor;

 

* Emitir uma nova nota fiscal de saída para o local de descarregamento, com o tipo de operação devidamente indicado (como transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, remessa para depósito fechado, armazém geral ou guarda temporária);

 

* Incluir no campo de informações complementares da nota fiscal a seguinte frase:

 

 “Nota fiscal emitida nos termos do Decreto n° 30.158, de 12 de abril de 2025.”

 

A fiscalização estadual está autorizada a verificar a conformidade das operações, garantindo o uso correto e transparente da medida, que vale até 30 de abril de 2025, podendo ser reavaliada conforme a evolução da situação. O governo reforça que as empresas devem manter regularidade fiscal e seguir todos os procedimentos previstos na legislação.


 

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