Emprestar um veículo a uma pessoa embriagada ou sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode resultar em responsabilização penal e civil para o proprietário do carro. O caso de um acidente ocorrido em Guarapari, Espírito Santo, no dia 17 de janeiro, levantou esse debate após a Polícia Civil concluir o inquérito que investigou a morte de um motociclista de 19 anos.
O condutor do veículo envolvido, um homem de 27 anos, dirigia sem habilitação e sob efeito de álcool quando colidiu com a vítima. Ele foi indiciado por homicídio com dolo eventual e segue preso preventivamente.
A investigação da Dipo (Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras) de Guarapari apontou que o veículo utilizado no acidente não pertencia ao motorista, mas havia sido cedido pelo proprietário.
De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Arruda, essa conduta configura crime conforme o artigo 310 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
“Pelo artigo 310, que é uma tipificação que engloba você emprestar, ceder... Não, ele não fica preso. Infelizmente, o nosso ordenamento jurídico para esse tipo de crime é um pouco ameno. Ele vai responder por um crime que tem uma pena de seis meses a um ano. Porém, fique claro que existe uma responsabilização civil, que com certeza vai ser procurada os direitos pela parte, pela família dessa vítima”.
O advogado Devanir Morbi explicou ao Portal iG as possíveis implicações legais para o proprietário do veículo, destacando que a responsabilidade pode ser tanto penal quanto civil.
“O proprietário pode ser acusado pelo crime preter dolo, que é o dolo eventual. Eu não vejo como ele responder no penal, mas no civil certamente. E se ele for condenado, juntamente com o motorista, poderá indenizar a família e, se houver filho menor de idade, a indenização valerá até terminar a universidade”, detalha.
O delegado-geral da Polícia Civil ressaltou que casos como esse demonstram a necessidade de uma revisão na legislação.
A investigação revelou que o condutor do veículo estava em alta velocidade e realizou ultrapassagens perigosas momentos antes do acidente.
O delegado responsável pelo caso informou que uma testemunha ocular relatou a forma imprudente com que o motorista trafegava e que imagens obtidas confirmaram a ultrapassagem na contramão.
“A minha investigação conseguiu comprovar, através de imagens, o exato momento em que ele faz essa ultrapassagem. A foto foi enviada para todos os senhores, entrando na contramão. A testemunha ocular relatou essa imprudência, relatou essa ultrapassagem e a permanência na contramão”.
Além da condução perigosa, o motorista apresentava sinais de embriaguez, embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro.
A Polícia Civil destacou que a embriaguez foi constatada de forma indireta, com base em características observadas pelos policiais, como odor etílico, olhos vermelhos e falta de coordenação motora. Dentro do veículo, foi encontrada uma lata de cerveja aberta.
Conclusão do inquérito
A conclusão do inquérito levou ao indiciamento do motorista por homicídio com dolo eventual, um entendimento jurídico que se aplica quando o condutor assume o risco de causar a morte.
A investigação demonstrou que o motorista já havia utilizado o veículo anteriormente com a autorização do proprietário.
Segundo o delegado, “ele já estava na posse, inclusive com a blusa, em datas anteriores, no mesmo dia que ele foi preso. Ele tinha pego aquele carro e ia se encontrar com amigos”.
O caso segue para o Ministério Público, que avaliará a denúncia e os próximos passos do processo.