No último dia antes do recesso forense, o Juiz Edenir Sebastião homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado pelo atual Prefeito de Porto Velho, Hildon Lima Chaves e o Ministério Público do Estado de Rondônia, para se livrar de um ação de improbidade administrativa que poderia levar a uma condenação e deixá-lo com a ficha suja e trazer complicações políticas futuras.
O caso se refere à nomeação de JONATHAN PACHECO (sobrinho de Iêda Pacheco Chaves - Deputada Estadual, e de Cleberson Paulo Pacheco - Secretário da SEMUSB de Porto Velho), SILVANA DE LIMA CHAVES (irmão de Hildon de Lima Chaves - Prefeito de Porto Velho) para a Presidência e Vice-Presidência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (GAEC), instaurou procedimento e concluiu que o prefeito praticou nepotismo na Administração Público de Porto Velho, que é vedado pela Súmula 13 do STF.
O MP também concluiu que o Prefeito promoveu alteração na lei que criou a Agência para afastar o requisito de qualificação técnica para ser diretor, o que compromete a “qualidade da regulação e fiscalização realizadas pela ARPV, uma vez que elimina um critério fundamental para a qualificação dos seus dirigentes.” Esse fato configura ato de improbidade administrativa, conforme artigo 11, XI, da Lei nº 8429/1992.
Para se livrar dos problemas, Hildon foi obrigado a exonerar os seus parentes, alterar a lei para incluir a qualificação técnica e ainda pagar uma multa de R$ 22.409,91. Jhonatan Pacheco também teve que pagar uma multa de R$ 17.639,87 e Silvana Chaves uma multa de R$ 16.785,32.