BOLSA FAMÍLIA 2024: Confira quando será pagamento de benefício de janeiro a dezembro

Pagamentos iniciam em 18 de janeiro e seguem até 29 de dezembro e 125 mil famílias são beneficiadas em Rondônia

BOLSA FAMÍLIA 2024: Confira quando será pagamento de benefício de janeiro a dezembro

Foto: Divulgação/Secom - PR

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O calendário anual de pagamentos do Bolsa Família em 2024 foi divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome nesta semana. O início dos pagamentos está programado para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) terminando em 1, a partir de 18 de janeiro, estendendo-se até 29 de dezembro.

 

Em Rondônia, o valor médio recebido por pessoa é aproximadamente R$ 695, beneficiando mais de 125 mil famílias, com destaque para Porto Velho como o município com o maior número de beneficiados.

 

VEJA CALENDÁRIO COMPLETO ABAIXO:

 

 

Segundo o Governo Federal, as famílias elegíveis foram transferidas automaticamente do Auxílio Brasil para o Bolsa Família em 2023, sem a necessidade de realizar novo cadastro. Os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil continuam válidos e podem ser utilizados para o recebimento do Bolsa Família.

 

Famílias que recebem o benefício pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital, também continuarão a receber o Bolsa Família na mesma modalidade de pagamento, com a possibilidade de movimentar os recursos pelo aplicativo.

 

A Caixa destaca que os canais para movimentação dos valores e consulta de informações permanecem os mesmos, incluindo o aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento, agências físicas da Caixa, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

 

Quem pode

 

Quanto às regras de elegibilidade, o governo estabelece que a família precisa ter renda per capita classificada como pobreza ou extrema pobreza, com a nova legislação prevendo renda de até R$ 282 por pessoa.

 

É necessário também manter dados atualizados no Cadastro Único, a base do governo que identifica pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

Além disso, são estabelecidas condicionantes, como manter a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos, 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos e para aqueles que não concluíram a educação básica.

 

As gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal, e a família inteira deve manter as carteiras de vacinação atualizadas.

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