LIMINAR: TJ manda Estado fornecer leitos na UTI para crianças que corriam risco de morte

As vagas de UTI podem ser tanto na rede pública ou conveniada ao sistema ou em estabelecimento privado de saúde

LIMINAR: TJ manda Estado fornecer leitos na UTI para crianças que corriam risco de morte

Foto: Divulgação

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Três crianças que precisavam ser encaminhadas para tratamentos em leitos de UTI no Hospital Infantil Cosme e Damião, obtiveram o pedido deferido, em caráter liminar, pelo juiz plantonista Dalmo Antônio de Castro Bezerra, durante o plantão cível da Comarca de Porto Velho, no dia 15 de janeiro.
 
Ao analisar a ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, o magistrado deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determinou que o Estado de Rondônia, por intermédio do Secretário Estadual de Saúde, disponibilize, com urgência, três vagas de leitos na Unidade de Tratamento Intensivo, em Porto Velho.
 
As vagas de UTI podem ser tanto na rede pública ou conveniada ao sistema ou em estabelecimento privado de saúde. Também foi determinado ao Estado que providencie o transporte das crianças, bem como os demais procedimentos e medicamentos necessários para a garantia de sua saúde.
 
Na decisão, o juiz Dalmo ressaltou que o direito à saúde está previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto é dever do Estado. Ponderou, também, que a falta de UTI em uma unidade de saúde não pode servir como justificativa no fornecimento de leitos para as crianças, pois pode haver vaga em outras unidades. “O perigo de dano, por sua vez, consiste no fato de que as crianças correm efetivo risco de morte ou, no mínimo, de efetivos danos irreparáveis à suas saúdes”, afirmou o magistrado.
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