ORÇAMENTO: STF diz não a redução de vinculação de emendas em RO

Constituição estadual destinava apenas 25% dos recursos para saúde e educação, enquanto na Constituição Federal esse percentual é de 50%

ORÇAMENTO: STF diz não a redução de vinculação de emendas em RO

Foto: ILUSTRATIVA

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual, decidiu por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Rondônia que reduzia pela metade o montante de recursos das emendas parlamentares de execução obrigatória vinculados a ações e serviços públicos de saúde. 
 
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o legislador estadual não pode dispor em sentido contrário ao determinado pela Constituição Federal na matéria.
 
O artigo 136-A, parágrafo 7º, da Constituição de Rondônia (com a redação dada pelas emendas constitucionais 104/2015, 107/2016, 120/2017 e 121/2017) passou a prever as emendas individuais impositivas também na esfera estadual, mas com percentuais distintos do modelo federal. 
 
Os recursos eram de apenas 25% para ações e serviços públicos de saúde e educação. O artigo 166 da Constituição Federal determina que esse percentual seja 50%.
 
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6670, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alegava riscos na manutenção do dispositivo, especialmente em razão do quadro da calamidade de saúde pública gerada pela pandemia da Covid-19.
 
O ministro Gilmar Mendes explicou em seu voto, que a Emenda Constitucional (EC) 86/2015 alterou a redação do artigo 166 da Constituição Federal e tornou parcela do orçamento de execução financeira e orçamentária obrigatória. 
 
Por sua vez, a EC 100/2019 passou a determinar que todas as emendas de iniciativa da bancada de parlamentares, no montante de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, também seriam impositivas.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS