FISCALIZAÇÃO: Pneus remoldados devem conter selo de identificação do Inmetro

As empresas reformadoras de pneus são obrigadas a se registrar para exercer sua atividade

FISCALIZAÇÃO: Pneus remoldados devem conter selo de identificação do Inmetro

Foto: Divulgação

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O Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (Ipem) alerta aos motoristas sobre a utilização de pneus remoldados. A segurança é garantida através da Portaria n.º 554/2015 que exige que o produto reformado possa apresentar, entre outras informações, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, a marca do Instituto de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) com a expressão “recauchutado”, “recapado” ou “remoldado”, a designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar, além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do reformador.
 
Dentro do trabalho executado em pneus, existem três tipos de reforma, dentre eles: a “recapagem”, a qual substitui-se a banda de rodagem, parte em que entra em contato com o solo; a “recauchutagem”, onde é substituída a parte externa entre a banda de rodagem e o flanco ou a parte lateral do pneu, os quais são denominados “ombros”; além da “remoldagem”, a qual promove alterações na banda de rodagem e ombros, toda a superfície dos flancos é reconstituída.
 
De acordo com o regulamento, as reformadoras precisam submeter os pneus reformados a ensaios de velocidade sob carga, em que é testada a resistência do pneu. No ensaio, o pneu não pode apresentar avarias, como rachaduras, descolamentos, falha no conserto, falha no material de reforma, entre outras previstas na regulamentação.
 
As empresas reformadoras de pneus são obrigadas a se registrar para exercer sua atividade. Em Rondônia, os documentos necessários devem ser encaminhados para o Ipem, que após análise e auditoria na infraestrutura encaminhará ao Inmetro o relatório de conclusão de processo para o registro.
 
“O trabalho de remoldagem de pneus tem que ser realizado da forma correta e seguindo todas as normas pois o efeito contrário pode ocasionar riscos ao condutor de veículos. Temos como objetivo a conferência dos produtos para saber se os mesmos estão de acordo com as especificações técnicas com o intuito de coibir a utilização de pneus que não contenham o selo de identificação”, destacou o presidente do Ipem, Aziz Rahal Neto.
 
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 647 7277 de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30, ou enviar e-mail para: ouvidor@ipem.ro.gov.br.
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