HOME OFFICE: RO sanciona lei que veda a exploração digital no Serviço público estadual

O sistema de teletrabalho foi adotado pelo Governo Estadual no período de pandemia para evitar a contaminação da doença entre os servidores

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Foto: Divulgação

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O Governo do Estado de Rondônia, preocupado com a saúde e bem-estar dos servidores públicos, promulgou a Lei Nº 4.914, que explana sobre a exploração digital no âmbito do serviço público estadual, quanto a jornada de trabalho remoto/home office e demais atos que violam os direitos fundamentais do ser humano.

 

Em 2017, o Estado de Rondônia publicou o Decreto Nº 21.971, 22 de maio, que esclarece algumas normativas do trabalho em home office e na situação atual decidiu implementar sobre a jornada de trabalho ininterrupta, que será a mesma da jornada presencial, nos termo do inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal.  A medida favorece o bem- estar do servidor público visando não ultrapassar o que a Constituição Federal entende como direitos fundamentais.

 

O sistema de teletrabalho foi adotado pelo Governo Estadual no período de pandemia para evitar a contaminação da doença entre os servidores.

 

Para o superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, (Segep), coronel Silvio Luiz Rodrigues da Silva, a Lei  foi sancionada com o intuito de proteger o servidor de uma eventual desproporcionalidade de trabalho, algo que ele mesmo não estando sobre as vistas da chefia, que é o caso do home office, seja submetido a algo da anormalidade do dia a dia  de trabalho.

 

“ É proteger o servidor para que continue mantendo padrão de trabalho e as metas que atingia estando presencialmente. A chefia não pode explorar o servidor remotamente, e nem o servidor ter sua rotina afetada, porque está trabalhando em casa”, esclarece.

 

Caso algum servidor se sinta, de alguma forma explorado com a jornada de trabalho que tornou exaustiva, deve levar ao conhecimento da chefia. “ A chefia irá apurar ou trazer até a nossa corregedoria que vai apurar a à situação”, finaliza  o superintendente da Segep.

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