Sindsef garante incorporação de gratificação na aposentadoria de servidores transpostos como Nível Auxiliar

O presidente do Sindsef/RO, Ildo Mussoi, enfatiza que a decisão da justiça é uma vitória para essa categoria de servidores que representam aqueles que mais tiveram prejuízos financeiros quando transpostos para o quadro federal

Sindsef garante incorporação de gratificação na aposentadoria de servidores transpostos como Nível Auxiliar

Foto: Divulgação

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Ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, obteve sentença favorável à incorporação da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext (GEAAPCC-EXT) na aposentadoria dos servidores transpostos como Nível Auxiliar (NA), que perdiam o benefício quando deixavam de estar na ativa.
 
O presidente do Sindsef/RO, Ildo Mussoi, enfatiza que a decisão da justiça é uma vitória para essa categoria de servidores que representam aqueles que mais tiveram prejuízos financeiros quando transpostos para o quadro federal. O Sindsef/RO, inconformado com essa situação ingressou com essa ação e conseguiu garantir a reparação desse dano. “Enquanto isso, vamos continuar lutando pelo reenquadramento desses servidores de Nível Auxiliar (NA) para Nível Intermediário (NI)” tanto por via administrativa como por meio jurídico, afirma Ildo.
 
Para requerer o direito, a diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsef/RO, Joana Darc dos Santos Lima, convoca os servidores do quadro da transposição aposentados ou que estão prestes a se aposentar para comparecerem às Coordenações Regionais ou a Sede Administrativa do sindicato para ingressar com a ação solicitando o efetivo restabelecimento da gratificação e requerer o pagamento correspondentes às parcelas retroativas desde a data da aposentadoria.
 
Na demanda, o Sindsef/RO representada pelo escritório Fonseca e Assis Advogados Associados (patrono da ação), conseguiu êxito ao demonstrar que trata-se de uma gratificação inerente ao nível auxiliar, não se vinculando, portanto, a qualquer critério de avaliação de desempenho do servidor ou da instituição, portanto, faz parte da regra da paridade remuneratória, segundo a qual os servidores inativos têm direito ao mesmo benefício ou vantagem posteriormente concedida aos servidores em atividade.
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